1. OBJETIVO

 O Código de Conduta e Ética (“Código”) do CF BANK fornece diretrizes para orientar a sua conduta, ações e decisões, para que a credibilidade de suas empresas seja sempre preservada.
Assim, muito mais que um simples documento, o presente Código deve nortear todas as relações, internas e externas, que fazem parte de um relacionamento profissional a ser reflexo de conduta de todos seus administradores, colaboradores e parceiros.
O Código se baseia no propósito e nos pilares do CF BANK e busca assegurar uma gestão e uma atuação cada vez mais coesas e éticas e, ainda, dentro de elevados padrões de governança e de sustentabilidade empresarial.

2. ABRANGÊNCIA

Este Código se destina a todos os administradores, colaboradores e parceiros do CF BANK.

3. DEFINIÇÃO, CONCEITO e SIGLAS

I. Administradores: conselheiros de administração, conselheiros fiscais e diretores do CF BANK.
II. Colaboradores: colaboradores, independentemente do nível hierárquico, estagiários, aprendizes, fornecedores e prestadores de serviço.
III. Parceiros: pessoa jurídica que tem contrato para desenvolvimento de projeto em que o resultado será compartilhado entre as partes.
Nota 1: São utilizados, também, outras definições e conceitos ao longo deste Código.

4. BASE LEGAL/DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

I. Constituição Federal do Brasil de 1988.
II. Lei nº 9.613/1998.
III. Lei Complementar nº 105/2011.
IV. Lei nº 12.846/2013.
V. Lei nº 13.709/2018.
VI. Regulamentações do Conselho Monetário Nacional.
VII. Estatuto Social do CF BANK.

5. CONTEÚDO

5.1. Introdução
Sonhamos com um banco diferente como os novos tempos exigem, mais justo e humano, porque tecnologia e dinheiro não podem ser mais importantes que as pessoas.
Estamos transformando um mercado obsoleto e o dia a dia de milhares de pessoas, entregando um banco inteiro em suas mãos e total autonomia sobre o seu tempo e o seu dinheiro.
Possuímos cinco pilares básicos, que norteiam nossa atuação, buscando manter uma conduta profissional íntegra, imparcial e justa. São eles:

I. Parceria
(i) Estabelecer relações justas, honestas e empáticas entre o CF BANK, seus administradores, colaboradores, clientes, fornecedores, prestadores de serviço e parceiros de negócios, sem objetivar qualquer vantagem ou ganho pessoal, zelando pela integridade, imagem e necessidades do CF BANK;
(ii) Ser claro e preciso na condução das atividades e das relações com colegas, parceiros, fornecedores, clientes, órgãos reguladores e agentes públicos, seguindo as boas práticas de mercado e a legislação aplicável; e
(iii) Desenvolver boas relações e valorizar as parceiras, reconhecendo e valorizando as qualidades e os direitos dos outros.

II. Segurança
(i) Resguardar todas as interações com o público e trocas de dados que envolvam clientes, colaboradores, parceiros e instituições, garantindo a confiabilidade das informações e excluindo o risco de exposição para qualquer das partes;
(ii) Utilizar os dados a que se tem acesso de acordo com o fim a que se propõem, de acordo com a legislação aplicável; e
(iii) Conduzir suas operações de acordo com as regulamentações, políticas e normas internas do Banco Central e dos demais agentes reguladores, priorizando a segurança das informações.

III. Simplicidade
(i) Manter relações acessíveis e o mais horizontais possível, eliminando barreiras desnecessárias e tornando o dia a dia mais tranquilo;
(ii) Conduzir projetos, processos e relações com praticidade;
(iii) Manter os ambientes organizados, ágeis e práticos; e
(iv) Descomplicar o desenvolvimento e a gestão de produtos e serviços.

IV. Experiência
(i) Manter interações humanizadas, respeitosas e de qualidade entre todos os públicos e canais, observando políticas e normas internas;
(ii) Estar atento ao fato que todas as decisões, ações e omissões, individuais ou coletivas, geram reflexos no todo, de forma geral; e
(iii) Acolher e respeitar a diversidade, entendendo que cada pessoa é única e que diferenças são transformadoras.

V. Transparência
(i) Manter e transmitir informações, claras, imparciais e compreensíveis, sendo fiel ao escopo, aos prazos e aos valores ofertados combinados;
(ii) Zelar pela verdade – com cautela para que esta não viole a segurança de nenhuma das partes – e disponibilizar as informações integrais e necessárias para o desenvolvimento de suas atividades; e
(iii) Estar sempre alinhado às diretrizes do CF BANK, da Administração e da área responsável ao fornecer informações de grande relevância do CF BANK.

5.2. Condutas
I. Integridade Profissional e Pessoal
(i) O CF BANK preza pela integridade profissional e pessoal de todos os seus administradores, colaboradores e parceiros.

(ii) São condutas esperadas de todos os administradores, colaboradores e parceiros do CF BANK:
a. Observar, em todas as suas atividades, as políticas, normas e regulamentos internos do CF BANK;
b. Manter o respeito e a integridade do nome e da marca CF BANK e demais nomes e marcas usadas pelo CF BANK, e contribuir para a sua boa reputação;
c. Manter um bom relacionamento com seus parceiros de trabalho, criando sinergia e colaborando para a execução eficaz de todas as atividades e para a manutenção do clima organizacional;
d. Demonstrar responsabilidade socioambiental, respeito aos direitos humanos e respeito às relações de trabalho;
e. Agir sempre pautado pelos Pilares do CF BANK em todos os estabelecimentos e escritórios, e também em locais públicos, treinamentos ou eventos, perante autoridades e/ou órgãos públicos, sociedade e mercado em geral;
f. Assumir a responsabilidade pelos atos que praticar no exercício do cargo ou da função que ocupa;
g. Utilizar da forma estabelecida os ativos e recursos do CF BANK;
h. Comunicar imediatamente ao líder de equipe qualquer atividade ou situação que possa afetar suas responsabilidades profissionais ou que possa acarretar conflitos de interesse reais ou potenciais para o CF BANK;
i. Não se omitir quanto ao conhecimento de atos ilícitos ou ações de qualquer administradores, colaboradores e parceiros que possam vir a prejudicar a integridade do CF BANK, e denunciar tais ocorrências no Canal de Denúncia; e

(iii) São condutas proibidas para todos os administradores, colaboradores e parceiros do CF BANK:
a. Utilizar recursos do CF BANK para fins diferentes aos que eles se propõem;
b. Acessar ambientes web incompatíveis com suas atividades profissionais ou que prejudiquem ou possam prejudicar o seu desempenho ou atenção em suas funções, destacadamente as redes sociais, exceto se necessário para o desempenho de suas funções, conforme autorizado para determinadas e restritas áreas do CF BANK;
c. Acessar ambientes web que sejam comumente usados para prática de ilícitos, tais como, dentre outros, darkweb, deepweb, exceto se necessário para o desempenho de suas funções no CF BANK, o que seria admissível apenas aos funcionários da área de tecnologia da informação, neste caso exclusivamente para o exercício de suas funções como colaboradores do CF BANK;
d. Utilizar as informações obtidas e/ou manuseadas no âmbito do CF BANK com o objetivo de obter ganhos ou vantagens pessoais ou para terceiros, familiares ou pessoas vinculadas;
e. Fazer ou participar, nas dependências do CF BANK, ou utilizando-se de meios que identifique a pessoa como colaborador do CF BANK (camiseta, crachá, dentre quaisquer outras formas que evidenciem o CF BANK), de propaganda, própria ou de terceiros, escrita ou falada, inclusive por meio de camisetas, botons, adesivos, bandeiras, e-mails de candidatos ou partidos políticos, de quaisquer tipos;
f. Fazer uso ou comercializar drogas ilícitas, sendo tais comportamentos considerados faltas graves, passíveis de demissão por justa causa;
g. Copiar, reproduzir, transmitir, distribuir ou utilizar documentos ou informações estratégicas ou confidenciais, arquivos, modelos, metodologias, fórmulas, pesquisas, projetos, projeções, análises e relatórios produzidos na realização das atividades do CF BANK; e
h. Ter condutas ou relacionamentos que caracterizem assédio moral ou sexual, entre outros.

II. Segurança da Informação; Sigilo Bancário e Confidencialidade
O CF BANK protege e valoriza a informação, que deve ser tratada com responsabilidade e confidencialidade.

(i) São condutas esperadas de todos os administradores, colaboradores e parceiros do CF BANK:
a. Proteger toda a informação a que tiver acesso de forma a garantir a sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, atuando com diligência e utilizando todos os mecanismos de segurança da informação providos pelo CF BANK, tais como, mas sem se limitar a, criptografia de mensagens eletrônicas e senhas em documentos virtuais;
b. Observar as regras dispostas nas normas internas de segurança da informação quanto ao uso de equipamentos de propriedade do CF BANK;
c. Resguardar o absoluto sigilo das informações protegidas pela Lei Complementar Nº 105/2011, que constitui o dever das Instituições Financeiras em manter resguardados todos os dados de clientes;
d. Resguardar o absoluto sigilo das informações relativas a ato ou fato relevante às quais tenha acesso privilegiado em razão de cargo, posição ou função que ocupa, observando, observando as disposições legais e regulatórias aplicáveis;
e. Resguardar o sigilo de dados pessoais de clientes, colaboradores, parceiros, do CF BANK em respeito à Lei Nº 13.709/2018 (conforme alterada) e normativos e políticas internas do CF BANK sobre proteção de dados e segurança da informação;
f. Informar imediatamente ao CF BANK, por meio de seus gestores diretos ou área de Segurança da Informação, qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de culpa;
g. Preservar a segurança da informação, não tratando assuntos sigilosos e/ou estratégicos relativos ao CF BANK, em ambientes externos, com terceiros e em redes sociais;
h. Abster-se de conversas e comentários sobre o CF BANK e seus clientes em locais públicos;
i. Proteger as informações profissionais, mantendo confidencialidade sobre tecnologias, metodologias, know-how, projetos, processos, estratégias e quaisquer outras informações relevantes de propriedade do CF BANK;
j. Manter sob propriedade do CF BANK todo e qualquer resultado tangível ou intangível produzido pelos colaboradores e parceiros do CF BANK, incluindo qualquer know-how, metodologias, estudos, relatórios, documentos, apresentações, planilhas, dentre outros;
k. Proteger e manter em absoluto sigilo senhas de usuário e acesso aos sistemas do CF BANK, evitando o comprometimento dos sistemas de segurança e das informações;
l. Preservar informações sensíveis de terceiros a que tenham acesso e que estejam cobertas por compromisso de confidencialidade assumido pelo CF BANK;
m. Em caso de desligamento, por pedido de demissão ou por solicitação do CF BANK, devolver toda e qualquer informação a que se tenha tido acesso em meio físico, bem como destruir e/ou deletar aquelas que, por qualquer razão, não possam ser devolvidas; e

(ii) São condutas proibidas a todos os colaboradores do CF BANK:
a. Enviar, transmitir, distribuir, disponibilizar ou armazenar, fora dos sistemas autorizados pelo CF BANK, dados de clientes, parceiros ou outros dados de propriedade do CF BANK, em qualquer situação;
b. Copiar, reproduzir, transmitir, distribuir ou utilizar os documentos, arquivos, modelos, metodologias, fórmulas, pesquisas, projetos, projeções, análises e relatórios produzidos na realização das atividades do CF BANK;
c. Utilizar os recursos do CF BANK para propagar, propositalmente, qualquer tipo de vírus, mensagens inadequadas, pornografia, programas espiões, programas de controles de outros colaboradores, dentre outros;
d. Usar os equipamentos e recursos tecnológicos do CF BANK para realização de atividades que não sejam relacionadas às suas funções como profissional. Também é vedada a utilização de programas não autorizados ou não licencidados;
e. Enviar a terceiros qualquer informação confidencial da qual não precisem ter conhecimento sem o consentimento prévio e expresso do CF BANK, seus gestores diretos ou área de Segurança da Informação;
f. Utilizar os sistemas e as ferramentas de comunicação disponibilizados pelo CF BANK, para prática de atos ilegais ou impróprios, para obter vantagem pessoal, para acessar ou divulgar conteúdo ofensivo ou imoral, para interferir em sistemas de terceiros e para participar de discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados a atividades ou interesses do CF BANK;
g. Utilizar ou repassar a terceiros, sem autorização do CF BANK, informações confidenciais, seja de propriedade imaterial/intelectual do CF BANK ou de seus fornecedores e clientes. Cabem aqui também os segredos de indústria, processos, produtos, marcas, fórmulas, tecnologias, know-how, inovações, sistemas eletrônicos, direitos autorais, dentre outros;
h. Utilizar as informações obtidas e/ou manuseadas no âmbito do CF BANK com o objetivo de obter ganhos ou vantagens pessoais ou para terceiros, familiares, ou pessoas vinculadas; e
i. Omitir informações críticas que tenham chegado a seu conhecimento e que sejam relevantes ou de interesse do CF BANK.

III. Proteção ao Patrimônio, Ativos e Recursos
(i) Todos os colaboradores são responsáveis pela preservação dos ativos e dos recursos do CF BANK e, por isso, devem:
a. Evitar o desperdício, dano ou uso inapropriado de quaisquer bens do CF BANK;
b. Não utilizar quaisquer equipamentos do CF BANK para fins de interesse próprio ou de terceiros e em assuntos não relacionados as suas atividades profissionais;
c. Não adquirir bens do CF BANK em condições privilegiadas com o objetivo comercial de revendê-los;
d. Utilizar o e-mail corporativo de forma adequada e exclusivamente para o exercício de suas atividades profissionais e de forma compatível com os interesses e os Pilares do CF BANK;
e. Comunicar ao superior imediato qualquer notícia referente a mau uso dos ativos do CF BANK (sem se limitar a equipamentos de informática, telefones, estruturas físicas);
f. Denunciar ao superior imediato ou ao Canal de Denúncia quaisquer casos de desvio ou fraude que tenha conhecimento; e
g. Estar ciente de que o CF BANK poderá, a qualquer momento, monitorar os computadores de seus colaboradores, incluindo arquivos, pastas e conteúdo dos e-mails corporativos, bem como promover a identificação e a verificação do conteúdo das páginas consultadas na internet no exercício de suas atividades, dentre outros.

IV. Relacionamento Interpessoal
(i) O CF BANK zela pela harmonia e pela organização no ambiente de trabalho. Portanto, são deveres de todos os administradores, colaboradores e parceiros:
a. Relacionar-se de forma respeitosa e cordial evitando qualquer forma de constrangimento a si ou aos outros e contribuir para que o espírito de equipe, colaboração e confiança predominem nas relações dentro do CF BANK;
b. Promover atitudes inclusivas, partilhando das preocupações sociais em geral e dos princípios de não discriminação de nacionalidade, idade, raça, cor, crenças, religião, posição social, política e deficiências ou limitações, promovendo a diversidade e respeito aos direitos humanos, observando que o CF BANK não tolerará qualquer tipo de discriminação;
c. Implantar e preservar um ambiente de trabalho digno, harmonioso, organizado, seguro e produtivo;
d. Contribuir para um clima organizacional saudável;
e. Estimular o trabalho em equipe, com respeito à individualidade, buscando consonância entre as pessoas; e
f. Promover a diversidade dos colaboradores incentivando relações de aprendizado, respeitando as limitações e potencialidades de cada um.

(ii) Além disso, os colaboradores são incentivados a manifestarem com sugestões e/ou críticas que possam contribuir para a evolução o desenvolvimento, evolução e racionalização dos processos e procedimentos adotados pelo CF BANK por meio do e-mail cfbank2021@gmail.com; e

(iii) O CF BANK segue e preza pela legislação trabalhista e pela ética, a fim de garantir igualdade de oportunidades e tratamento justo para todos. Por isso, não aceitará qualquer tipo de manifestação ofensiva ou constrangedora que cause dano moral aos colaboradores.

V. Conflitos de Interesses
(i) O CF BANK atua de forma transparente em seus negócios, buscando sempre mitigar todos os possíveis casos que possam gerar conflitos de interesses;
(ii) Todos os colaboradores devem ficar atentos para evitar conflitos de interesse que podem ocorrer devido ao cargo ocupado, as atividades desenvolvidas ou a promoção de assuntos de interesse pessoal que sejam contrários aos interesses do CF BANK;
(iii) Todas as negociações de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam o CF BANK, deverão ser fundamentadas pelos princípios éticos dispostos neste Código; e
(iv) Todos os colaboradores devem informar ao Comitê de Integridade Corporativa caso tenham relacionamento familiar ou afetivo com outro colaborador e parceiro do CF BANK.
(v) Brindes, Presentes e Favores
a. Todos os administradores, colaboradores e parceiros devem agir com cautela para evitar situações que possam interferir em decisões ou causar algum descrédito ao CF BANK.
b. São condutas esperadas dos administradores e colaboradores do CF BANK:
i. Apenas aceitar brindes institucionais de terceiros cujo valor máximo de avaliação seja de até R$120,00 (cento e vinte reais) (“Limite de Brindes”), tais como, mas não se limitando a, materiais de escritório, agendas, canetas, calendários, mochilas, camisetas e bonés;
ii. Recusar imediatamente quaisquer brindes oferecidos por terceiros que estejam acima do Limite de Brindes, justificando a referida recusa em razão de normas internas do CF BANK, sendo que nos casos em que o recebimento for inevitável, o administrador/colaborador deverá receber o brinde e direcionar para Diretoria para sorteio, caso aplicável;
iii. Participar de eventos, patrocinados ou promovidos por terceiros apenas com à aprovação da Diretoria. As solicitações devem ser formalizadas por e-mail, inclusive as que envolvam viagens e hospedagens; e
iv. Presentear clientes, fornecedores, parceiros ou quaisquer terceiros com brindes do CF BANK, desde que aprovados por sua gestão direta e pela Diretoria de CRM e Marketing.
c. São condutas proibidas aos colaboradores do CF BANK:
i. Comercializar interna ou externamente brindes sorteados;
ii. Aceitar e/ou solicitar qualquer tipo de brinde acima do Limite de Brindes ou presente em forma de favor, dinheiro ou objeto de valor;
iii. Participar de eventos patrocinados ou promovidos por parceiros, fornecedores ou representadores do nosso grupo de relacionamento sem a aprovação formal da Diretoria, competindo a aprovação para a participação em eventos de natureza técnica ou comercial, almoços e jantares à Diretoria ou nível superior responsável; e
iv. Possuir interesses financeiros ou vínculos de qualquer espécie com empresa que mantenha negócios com o CF BANK ou, caso os tenha, deixar de comunicar tal interesse e/ou vínculo imediatamente ao superior hierárquico, sendo expressamente vedado participar diretamente da contratação do terceiro em questão ou da gestão de seu contrato.

VI. Relacionamento com Clientes
(i) O CF BANK tem como uma de suas principais características o atendimento humanizado e personalizado a todos os seus clientes. São condutas esperadas dos administradores, colaboradores e parceiros do CF BANK:
a. Atender os clientes com profissionalismo, competência, presteza e empatia, estabelecendo uma reação de confiança mútua;
b. Fornecer informações claras, corretas e transparentes, prometendo apenas o que é capaz de cumprir, envolvendo todos os aspectos do nosso relacionamento;
c. Adotar contratos de fácil compreensão, deixando claro os direitos e deveres das partes;
d. Ser pontual e ágil no atendimento ao cliente;
e. Colocar à disposição dos clientes canais de atendimento preparados para ouvi-los com atenção e aptos a resolverem rapidamente suas solicitações, reclamações e sugestões;
f. Ser receptivo às opiniões dos clientes e encaminhá-las para a análise dos setores responsáveis, a fim de promover melhorias no atendimento, nos serviços e nos produtos; e
g. Tratar com confidencialidade, sigilo e cuidado as informações fornecidas pelos clientes.

(ii) Com intuito de preservar qualquer atitude inadequada dos colaboradores com os clientes do CF BANK, são condutas proibidas:
a. Usar artifícios como vendas casadas e outras formas de imposição ou constrangimento para efetivar negócios;
b. Obter resultados a qualquer custo, provocando expectativas a respeito de produtos ou serviços que não condizem com a realidade, ou induzindo clientes e consumidores a erro, colocando, assim, suas necessidades e seus interesses em segundo plano; e
c. Difundir informações, aconselhar ou negociar com base em rumores ou dados não confiáveis, sob pena de gerar prejuízos às partes.

VII. Relações com Fornecedores/Prestadores de Serviços
(i) A relação do CF BANK com seus fornecedores e prestadores de serviços deve ser pautada na ética e ser sempre estabelecida conforme as condições usuais de mercado. Assim, é imprescindível que a atuação desses fornecedores e prestadores de serviços esteja alinhada com o propósito, os pilares, políticas internas do CF BANK e com as legislações vigentes.
(ii) São condutas esperadas dos colaboradores do CF BANK:
a. Selecionar e contratar fornecedores e prestadores de serviços de forma imparcial, considerando critérios técnicos-financeiros, ou seja, qualidade, preço, prazo de entrega e atendimento, utilizando processo de concorrência claro, justo e objetivo que incentivem a livre concorrência;
b. Garantir a legalidade das contratações;
c. Respeitar os processos obrigatórios de due diligence ao contratar terceiros, e assegurar que os fornecedores recebam a supervisão adequada;
d. Exigir de seus fornecedores e prestadores de serviços a confidencialidade das informações a que tenham tido acesso antes ou após a seleção e contratação;
e. Exigir de seus fornecedores e prestadores de serviços a observância a esse Código, às nossas Normas Internas e às legislações vigentes;
f. Garantir que todos os contratos a serem celebrados com fornecedores e prestadores de serviços contenham cláusula anticorrupção, de prevenção a lavagem de dinheiro e contra o financiamento ao terrorismo, com as sanções aplicáveis em caso de descumprimento; e
g. Manifestar qualquer vínculo comercial ou pessoal com fornecedores a serem contratados.

(iii) São condutas proibidas aos colaboradores do CF BANK:
a. Oferecer tratamento preferencial a fornecedores;
b. Realizar qualquer tipo de oferta, pagamento, promessa de pagamento ou autorização para pagamento de qualquer quantia em dinheiro, nem tão pouco aceitar ou ser conivente com o recebimento de oferta ou promessa de pagamento para/de fornecedores e prestadores de serviço, com fins de obter ou manter qualquer negócio, transação ou vantagem comercial indevida;
c. Contratar fornecedores e prestadores de serviços cuja reputação e atuação sejam divergentes a este Código e que utilizem de mão de obra infantil, que sejam objeto de investigações por crimes e/ou infrações graves à lei, bem como daqueles que desrespeitam o patrimônio ambiental, cultural e social da comunidade na qual atuam; e
d. Participar diretamente da contratação do terceiro em questão ou da gestão de contrato com fornecedor com o qual tenha qualquer conflito de interesses ou relação pessoal ou familiar.

VIII. Relacionamento com Concorrentes e com o Mercado
(i) O CF BANK acredita na concorrência leal e mantém uma relação profissional de respeito e cordialidade com o mercado e com os seus concorrentes.
(ii) São condutas esperadas dos administradores, colaboradores e parceiros do CF BANK:
a. Pautar suas ações com base no princípio da concorrência leal, evitando ações que possam ser interpretadas como anticompetitivas, monopolistas ou, de qualquer forma, contrárias às leis internacionais, nacionais ou locais que controlam as práticas competitivas de mercado;
b. Trocar informações com outras instituições financeiras apenas para alcançar objetivos comuns, garantindo o sigilo dessas informações e em situações que não configurem práticas anticompetitivas;
c. Alinhar com a Diretoria todo e qualquer pedido de informação e/ou solicitação de visita, por parte dos concorrentes do CF BANK; e
d. Contratar colaboradores de concorrentes somente quando em acordo com procedimentos aceitos no mercado, e nunca para captação ilícita e oportunista de informações privilegiadas desses concorrentes.
(iii) São condutas proibidas aos administradores, colaboradores e parceiros do CF BANK:
a. Denegrir a imagem de concorrentes e/ou empresas (inclusive as que não atuam no setor financeiro) por meio da divulgação de boatos e/ou veiculação de informações negativas, mesmo que verdadeiras; e
b. Se valer de práticas como uso de informação privilegiada, omissão de fatos relevantes, manipulação da boa-fé, espionagem ou obtenção de planos e ações dos concorrentes por métodos ilícitos.

IX. Relacionamento com o Setor Público e Órgãos Oficiais
(i) O CF BANK preza pelo bom e adequado relacionamento com todas as entidades públicas municipais, estaduais e nacionais e não tolera condutas antiéticas, sobretudo quando estas envolvem atos de corrupção ou quaisquer outros que possam lesar o Órgão Público e a Administração Pública, nacional ou estrangeira.
(ii) São condutas esperadas dos administradores, colaboradores e parceiros do CF BANK:
a. Zelar pelo cumprimento das políticas, das normas e dos controles de prevenção à lavagem de dinheiro, combate do financiamento ao terrorismo, à corrupção e a atos ilícitos de qualquer natureza, em estrito cumprimento das leis aplicáveis ao assunto e consoante as melhores práticas nacionais e/ou internacionais, nos locais onde forem aplicáveis;
b. Comunicar imediatamente ao CF BANK a ciência de qualquer ato ou fato que vá contra o que ora se dispõe;
c. Acatar e contribuir com fiscalizações e controles do poder público; e d. Relacionar-se tendo sempre em mente o conflito aparente de interesses, ou a percepção que outros possam ter de nossa conduta, para não colocar em dúvida a própria integridade CF BANK.
(iii) São condutas proibidas aos administradores, colaboradores e parceiros do CF BANK:
a. Condicionar contribuições eventuais (patrocínios, doações, etc.) à obtenção de benefícios indevidos para o CF BANK, para si mesmo ou para terceiros em função dos efeitos prejudiciais sobre os interesses públicos e a reputação do das empresas do CF BANK;
b. Manifestar, no exercício de sua função, opinião sobre atos ou declarações de agentes públicos de natureza política;
c. Realizar oferta, pagamento, promessa de pagamento ou autorização para pagamento de qualquer quantia em dinheiro, presentes ou objetos de valor a qualquer autoridade, funcionário público, partido político, político ou candidato político, incluindo-se os familiares dessas, independente do objetivo;
d. Realizar doações a partidos políticos, campanhas políticas ou candidatos para cargo público em nome do CF BANK, bem como distribuir material político no ambiente de trabalho;
e. Fazer contribuições políticas usando fundos, instalações ou bens do CF BANK, assim como benefícios ou condições comerciais diferenciadas praticadas para agentes públicos e autoridades governamentais que possam dar a impressão de benefício impróprio;
f. Praticar ou violar quaisquer atos para obter ou manter qualquer negócio, transação ou vantagem comercial indevida;
g. Tentar influenciar qualquer ato ou decisão de autoridade ou funcionário público; e
h. Induzir autoridade ou funcionário público a praticar qualquer ato em violação dos seus deveres legais.
O CF BANK repudia qualquer forma de corrupção e divulga às suas equipes as normas trazidas pela Lei Anticorrupção Brasileira e pela Lei sobre os crimes de “Lavagem” de Dinheiro.

X. Relacionamento com Acionistas
O CF BANK busca sempre tratar seus acionistas de forma igualitária, com base nos princípios da boa governança, prestando contas e comunicando-se de forma transparente, fornecendo informações claras, exatas, acessíveis e completas.
(i) São condutas esperadas dos administradores, colaboradores e parceiros do CF BANK:
a. Zelar para que todos os acionistas, controlador ou minoritários, sejam tratados de forma equitativa;
b. Conduzir seus negócios com transparência e integridade, cultivando a credibilidade junto a seus acionistas, investidores, empregados, fornecedores, clientes, consumidores, poder público, parceiros de negócios, imprensa, comunidades onde atua e sociedade em geral, buscando maximizar crescimento e rentabilidade com responsabilidade social e ambiental;
c. Estimular todas as partes interessadas, internas e externas, a disseminarem os princípios éticos e os compromissos de conduta expressos neste Código;
d. Guardar sigilo acerca de fatos relevantes aos quais tenha acesso em razão do cargo ou posição que ocupam, até que sejam divulgados ao público, bem como zelar para que subordinados e terceiros também o façam, respondendo solidariamente com estes na hipótese de descumprimento; e
e. Não discutir fatos relevantes em lugar público.
(ii) Aquele que, indevidamente ou sem autorização, de qualquer modo, comunicar, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, informações privilegiadas a qualquer pessoa antes de sua divulgação ao mercado deverá informar tal fato imediatamente à área de Relação com Investidores.
(iii) São condutas proibidas aos administradores, colaboradores e parceiros do CF BANK:
a. Concretizar um negócio ou uma operação com as partes relacionadas visando atender exclusivamente aos interesses particulares de acionistas, administradores ou terceiros, uma vez que tal procedimento constitui abuso de poder;
b. Deixar de receber sugestões, críticas e dúvidas de qualquer parte relacionada, ou deixar de responder a elas de modo tempestivo, correto e profissional, dando margem a descontentamentos e eventuais reclamações;
c. Beneficiar-se de informações privilegiadas para a venda ou a compra de ativos financeiros (valores mobiliários em geral) diretamente, ou por intermédio de terceiros, por se tratar de abuso de confiança;
d. Valer-se de oportunidades ou prospecções de negócios que tenham sido identificadas pelas empresas do CF BANK para delas tirar vantagem, prejudicando acionistas e investidores; e

XI. Relacionamento com Entidades Reguladoras
(i) No relacionamento com as entidades reguladoras, o CF BANK preza pelo pilar da transparência e pela honestidade. Portanto, são condutas esperadas de todos os colaboradores:
a. Prestar às entidades reguladoras toda a colaboração ao seu alcance, satisfazendo as solicitações que lhe forem dirigidas;
b. Assegurar informações claras, objetivas e verdadeiras nos relatórios e documentos disponibilizados às entidades reguladoras; e
c. Atender nos prazos estabelecidos às solicitações das entidades reguladoras.

XII. Relacionamento com Sindicatos e Entidades de Classe
O relacionamento com os sindicatos e entidades de classe deverá ser respeitoso e cordial. Buscaremos equilíbrio nas ações tomadas decorrentes das relações de trabalho, respeitando a legislação trabalhista e os objetivos da Empresa.
(i) O que esperamos dos colaboradores:
a. Tratar de forma respeitosa e cordial os representantes dos sindicatos e entidades de classe;
b. Comunicar a empresa seja por meio do Canal de Denúncia ou líder, qualquer conduta antiética ou lesiva aos diretos dos colaboradores;
c. Ao receber documentos dos sindicatos e entidades de classe, encaminhe-os imediatamente para a Diretoria; e
d. Ao receber pessoalmente a visita de um representante sindical ou entidade de classe, comunique prontamente à área de Gente e Gestão, imediato, que deverá acompanhar as visitas e esclarecer as dúvidas destes representantes.
(ii) Doações a sindicatos, membros de sindicatos ou entidades controladas por um sindicato podem servir de canal para corrupção de agentes públicos, já que tais contribuições poderão ser interpretadas como suborno, devendo ser coibidas e tratadas com a máxima cautela.

XIII. Relacionamento com a Imprensa

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(i) O CF BANK preza por um bom relacionamento com a imprensa e com todos os veículos de comunicação. Assim, são condutas esperadas de todos os colaboradores:
a. Zelar pela imagem e pela reputação do CF BANK; e
b. Encaminhar todas as solicitações recebidas da imprensa para a área de Assessoria de Imprensa, pelo canal xxxxx@xxxxxxx.com.br.
(ii) É vedado a todos que estão sujeitos a esse Código manifestar opiniões, conceder entrevistas, participar de debates ou discussões, sem autorização formal da Assessoria de Imprensa do CF BANK.

XIV. Uso de Redes Sociais
(i) O CF BANK está presente nas principais redes sociais e tem colaboradores responsáveis pela gestão do conteúdo e relacionamento com o mercado e sociedade em geral. Entretanto, é importante lembrar que proteger a imagem do CF BANK é responsabilidade de todos. São condutas esperadas:
a. Direcionar qualquer reclamação de cliente postada em redes sociais para a área de Relacionamento com Clientes, para que seja dado o tratamento adequado a cada caso;
b. Não divulgar informações e comentários do CF BANK e dos seus clientes em redes sociais, seja em perfil próprio, ou de terceiros;
c. Compreender que as diretrizes de confidencialidade de informações se aplicam também às redes sociais;
d. Compreender que as informações divulgadas são de responsabilidade do colaborador e não do CF BANK;
e. Não associar atividades pessoais ao nome e/ou marca do CF BANK; e
f. Não postar eventos internos do CF BANK que contenham informações estratégicas e/ou confidenciais, imagens de ambientes internos protegidos; dados sigilosos, dentre outros.
(ii) Informações publicadas na internet podem ser vistas por um grande número de pessoas e não são facilmente removidas ou eliminadas. Quaisquer divulgações não podem violar as leis que vigoram e as normas internas do CF BANK.

XV. Utilização da Marca
(i) A marca é um dos nossos maiores patrimônios.
(ii) A marca e suas representações (cores, grafismos, padrão arquitetônico, uniformes, identidade verbal, dentre outros) devem ser sempre utilizadas de acordo com os padrões definidos pela área de Marketing. Nele estão definidos o nosso posicionamento estratégico e todas as orientações visuais e verbais que fazem parte da nossa marca.
(iii) São condutas esperadas dos colaboradores do CF BANK:
a. Utilizar e divulgar a marca das empresas do CF BANK somente com o acompanhamento e aprovação da Diretoria de Marketing e CRM;
b. Comunicar sempre que perceber a marca mal utilizada ou sem a devida manutenção a área competente; e
c. Não permitir brincadeiras com a marca.
(iv) Em casos de dúvida quanto ao uso e conservação da marca, entre em contato com a área de Comunicação Corporativa.

5.4. Gestão da Ética
I. Observações Gerais
(i) A gestão do Código de Conduta e Ética cabe à Diretoria, que é a responsável por sua comunicação, atualização e aplicação.
(ii) Este Código é um documento dinâmico, sujeito a revisões constantes, sendo que comentários e sugestões dos colaboradores serão sempre bem-vindos.
(iii) Cada pessoa vinculada ao Código de Conduta e Ética estará sujeita ao seu conteúdo, das seguintes formas:
a. Todo colaborador deverá ler e conhecer no momento de sua contratação, dando ciência de tal fato pelo preenchimento da ficha cadastral; e
b. Se prestador de serviços, fornecedor, ou parceiro comercial, por meio da assinatura do instrumento de contratação que deverá obrigatoriamente prever sua observância.

II. Dúvidas
O Comitê de Integridade Corporativa está à disposição de todos os colaboradores, fornecedores e prestadores de serviços para orientar e esclarecer sobre o presente Código.
Em caso de dúvidas sobre esse Código, consultas e orientações sobre a conduta correta a ser adotada devem ser direcionadas ao Comitê de Integridade pelo e-mail: xxxxx@xxxxx.com.br.

III. Denúncias
(i) Em caso de suspeita ou conhecimento de fatos que possam prejudicar o CF BANK, ou ainda, que contrariem ou pareçam contrariar os princípios deste Código, entre em contato imediato e formalmente com o Comitê de Integridade Corporativa.
(ii) Caso não queira se identificar, envie sua denúncia no Canal de Denúncia disposto na internet, no e-mail xxxxx@xxxxxx.com.br, no telefone xxxxx e no website do CF BANK. O Canal de Denúncia garante absoluta confidencialidade e segurança, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Não é necessário se identificar ao utilizá-lo, mas é fundamental agir com responsabilidade ao efetuar relatos. Todos os relatos devem ser consistentes, detalhados e refletir a verdade.
(iii) O CF BANK não permitirá retaliação de qualquer natureza contra o denunciante de boa-fé e nem contra qualquer pessoa que fornecer informações, documentos ou colaborar no processo de investigação de uma denúncia. A retaliação de colaboradores não será tolerada, e, se comprovada, poderá ocasionar medidas disciplinares e até mesmo a demissão do responsável pela retaliação. Nenhum denunciante de boa-fé ou testemunha envolvida em um processo de investigação será demitido ou ameaçado com demissão, sujeito a medida disciplinar, suspenso ou ameaçado com medida disciplinar, intimidado ou coagido.
(iv) No CF BANK, conforme anteriormente mencionado, o Comitê de Integridade Corporativa será responsável pelo processo de apuração e investigação das denúncias recebidas via Canal de Denúncia.

IV. Medidas Disciplinares
(i) Eventuais suspeitas de descumprimento deste Código, observadas pelos departamentos competentes do CF BANK, ou que lhes cheguem ao conhecimento pelo Canal de Denúncia serão devidamente apuradas pelo Comitê de Integridade Corporativa, nos termos de seu regulamento.
(ii) O descumprimento deste Código, caso verificado na forma acima, sujeitará o agente às seguintes penalidades, a depender da gradação e do número de vezes em que se verificar o descumprimento:
a. Advertência por escrito;
b. Demissão;
c. Exclusão do fornecedor ou prestador de serviços do CF BANK; e
d. Ajuizamento de ações judiciais cabíveis.
(iii) Tais penalidades serão impostas conforme decisão do gestor aplicável, juntamente com a área de Gente e Gestão, sendo comunicada ao Comitê de Integridade, nos termos determinados em seu regulamento próprio.